formas detributação
Este trabalho foi desenvolvido par servir de complemento avaliatório a disciplina de contabilidade tributária provendo assim conhecimentro ao integrante citado acima . a disc.contabilidade tributária, prof. Ranufo.
Alta Floresta - MTFormas de Tributação
Importante decisão tributária deve ser efetivada, anualmente, pelos administradores empresariais, relativamente às opções: Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional.
Como a legislação não permite mudança de sistemática no mesmo exercício, a opção por uma das modalidades será definitiva. Se a decisão for equivocada, ela terá efeito no ano todo. A opção é definida no primeiro pagamento do imposto (que normalmente é recolhido em fevereiro de cada ano), ou, no caso das optantes pelo Simples Nacional, por opção até o último dia útil de janeiro.
A apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) pode ser feita de três formas:
Lucro Real;
Lucro Presumido;
Simples Federal (ME e EPP)
Lucro real
O Lucro Real é a modalidade de apuração onde a empresa é obrigada a apurar o seu imposto de renda e contribuição social através da elaboração do balanço patrimonial (Receitas – Despesas = Lucro ou Prejuízo).
É o tipo de tributação usada por grandes empresas e corporações.
A alíquota do IRPJ é de 15% sobre o lucro e a Contribuição Social são 9% sobre lucro apurado. A empresa nesta modalidade paga também estes outros impostos: confins – 7,6% (pode-se deduzir créditos) , PIS – 1,65% (sobre o faturamento), ISS ( se for prestadora de serviços ) – cada município tem alíquotas diferentes que vão de 2,00 a 5,00% em geral , IPI (se for indústria) – cada tipo de indústria tem alíquotas diferentes que vão de 3,5 a 60% em geral.
Lucro presumido
O Lucro Presumido