Simples nacional,lucro presumido, lucro real
Como não poderia deixar de ser, cada um desses sistemas têm a sua singularidade – e aí é que os empresários se confundem – e, é justamente a escolha certa do regime de tributação de uma empresa que vai fazer com que ela pague mais ou menos impostos.
Como a opção pelo regime vale para todo ano-calendário, entender melhor como optar por cada modalidade é crucial para manter a saúde financeira do seu negócio. Portanto, entender o comportamento do seu mercado pode ajudar muito no momento da escolha.
#1. Simples nacional
O Simples nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte, previsto na Lei Complementar nº 123 de 2006.
Esse regime traz duas grandes vantagens desejadas por empresários: as alíquotas tendem a ser menores e a administração da agenda tributária é mais simples.
Ideal para micro e pequenos empreendedores, o imposto é apurado com base na receita bruta. A alíquota de imposto varia em função do segmento e o valor médio do recolhimento varia entre 4% e 17,42%. Além disso, o pagamento é único, englobando a maior parte dos impostos (estão englobados os impostos: IRPJ, CSLL, Pis/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e Contribuição para a Seguridade Social). Para se enquadrar no Simples nacional é preciso preencher requisitos como atividade da empresa, faturamento anual, quadro de sócios, entre outros. Vale conhecer na íntegra a Lei do Simples Nacional.
Mas cuidado! Nem tudo são flores. Se a sua empresa tiver poucos ou nenhum funcionário, é recomendado comparar o regime do Simples com o Lucro Presumido.
O perfil das empresas optantes pelo regime de tributação Simples Nacional é:
Margens de lucro médias ou altas.
Custos operacionais baixos.
Folha salarial média ou grande.
Mercadorias não contempladas por benefícios do ICMS na modalidade geral.
Mercadorias não