Lucro real, presumido e SIMPLES nacional
LUCRO REAL, PRESUMIDO E SIMPLES NACIONAL
A apuração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido pode ser feita de três maneiras:
*Lucro Real: é feita a apuração anual ou trimestral.
*Lucro Presumido e Simples Nacional: é feita por Microempresas e Empresas por pequeno porte.
LUCRO REAL ANUAL
A empresa deve antecipar os tributos mensalmente, com base no faturamento mensal, pode ser levantado balanços e balancetes mensais recolhendo ou reduzindo os tributos como IRPJ e CSLL. No final do ano a pessoa jurídica faz o balanço anual e apura o Lucro Real do exercício.
LUCRO REAL TRIMESTRAL
Nessa modalidade de lucro o IRPJ e a CSLL são calculados com base na apuração final de cada trimestre civil, de forma isolada. Será feita 4 apurações no ano, não havendo antecipações mensais como ocorre na opção anual. Essa é uma boa opção para empresas com lucros lineares.
LUCRO PRESUMIDO
A alíquota de cada tributo é feita sobre as receitas com base em percentual de presunção variável. Nem todas as empresas podem optar por esse lucro pois há restrições relativas ao objeto social e faturamento. Essa modalidade é vantajosa para empresas com margens de lucratividade superior a presumida 8% a 15% da receita bruta total, no ano calendário anterior.
SIMPLES NACIONAL
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).
É administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios.
Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:
Enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa