Será a desobediência civil um acto aceitável?
A desobediência civil é uma forma de protesto na qual aqueles que protestam violam deliberadamente a lei. Normalmente, violam as leis contra as quais protestam, como certos projectos impostos pela lei, violam também outras leis que consideram irrepreensíveis, como as leis do trânsito. A maior parte dos activistas que praticam a desobediência civil são absolutamente não violentos.
* Será então a desobediência civil um acto aceitável?
Na minha opinião, sim, acho que a desobediência civil é um acto aceitável, pois os actos de desobediência civil não vão contra a nossa democracia e não incentivam manifestações violentas, têm sim como objectivo alertar as pessoas para leis ou politicas injustas, com visto a sua alteração. Assim não há qualquer motivo para impedir a sua realização, pois apenas promove o desenvolvimento da sociedade. Num estado democrático, as leis ou políticas injustas podem sempre ser modificadas se a maioria assim o quiser, através manifestações ou por abaixo-assinados.
John Rawls define a desobediência civil como um acto público, não violento, decidido em consciência mas de natureza política, contrario à lei e usualmente praticado com o objectivo de provocar uma mudança nas leis ou na política seguida pelo governo. O problema da desobediência civil, como ele a interpreta, surge apenas num estado democrático mais ou menos justo e para aqueles cidadãos que reconheçam e aceitem a legitimidade da constituição.
Principais objecções: * Não se justifica a desobediência civil em democracia. As leis injustas feitas por um poder legislativo democrático podem ser mudadas por ele mesmo.
Por vezes a constituição é o problema e não a solução, pois os canais legais podem levar demasiado tempo. Especialmente numa democracia, os indivíduos são soberanos e o governo detém o poder apenas por delegação dos indivíduos livres. Por isso, qualquer indivíduo pode decidir pôr-se fora do domínio da lei. Se em