serviços públicos
Maiquel Ângelo Dezordi Wermuth1
Raquel Fabiana Lopes Sparemberger2
Resumo
O artigo aborda a problemática que envolve os aspectos deficitários da prestação dos serviços públicos pela Administração Pública brasileira. A análise da temática parte da compreensão dos serviços públicos como condição de possibilidade para a concretização dos direitos sociais fundamentais previstos na Constituição Federal, os quais são tomados como normas constitucionais de aplicabilidade imediata. Em face dessa tomada de posição, busca-se averiguar, a partir das vertentes teóricas representadas pelo procedimentalismo e pelo substancialismo, a importância que o controle judicial da prestação dos serviços públicos assume em um país de modernidade tardia como o Brasil, assim como analisar se a dita intervenção vem ocorrendo de forma efetiva ou atuando de maneira meramente cosmética. Palavras-chave: Serviços públicos. Direitos sociais fundamentais. Procedimentalismo. Substancialismo. Controle judicial.
Advogado. Professor do Curso de Graduação em Direito da Universidade Regional do
Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul – UNIJUÍ. Especialista em Direito Penal e Processual Penal pela UNIJUÍ. Mestrando em Direito Público pela Universidade do Vale do
Rio dos Sinos – UNISINOS. Bolsista CAPES.
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Doutora em Direito pela Universidade Federal do Paraná. Professora da Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul e da Universidade de Caxias do Sul.
Professora dos cursos de Mestrado em Direito Ambiental e relações de trabalho da Universidade de Caxias do Sul e em Desenvolvimento da Universidade de Ijuí. Pesquisadora do CNPq e FAPERGS
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Prismas: Dir., Pol. Publ. e Mundial., Brasília, v. 6, n. 1, p. 121-149, jan./jun. 2009
Maiquel Ângelo Dezordi Wermuth, Raquel Fabiana Lopes