Contrato de locaçao
Pelo presente instrumento particular de locação, de um lado o Sr. Devanir Lopes Vieira, brasileiro, casado, maior, comerciante, portador do C.P.F. n.e Cédula de Identidade Civil R. G. n.º SSP-PR, residente e domiciliado na cidade de Apucarana - Pr. aqui , e a Sr. CLÉSIO PIRES DE MORAES, brasileiro, maior, casado, portador da Cédula de Identidade Civil R. G. n.º 3840977 DGPC-GO e do C.P.F. n.º 883.135.571-68, residente e domiciliada na cidade de Califórnia – Pr., aqui denominado de LOCATÁRIO, tem justo e contratado o seguinte, Contrato de Locação de uma residência na Rua. Juiz de fora, 29 Centro, na cidade de Califórnia – Paraná, mediante as cláusulas de condições seguintes.
1) O presente contrato de locação vigorará pelo prazo de 06(Seis ) meses a contar do dia 06/04/2011 e terminará em 07/10/2011, podendo ser prorrogado se houver acordo entre ambas as partes, ou cancelado desde que haja aviso de 01 mês de antecedência.
2) O valor da locação é de R$ 450,00 (Quatrocentos e cinquenta Reais) mensais, sendo a data de vencimento do aluguel será todo o dia 10 (Dez ), de cada mês subsequente.
3) O pagamento das despesas decorrentes do uso de energia elétrica, telefone, água e esgoto, a partir desta data correrão pôr conta exclusivo do Locatário, e seu não pagamento na época determinada acarretará a rescisão deste.
4) Finda ou rescindida a locação, a locatária compromete-se a devolver o imóvel em perfeitas condições, ou nas condições que recebeu o imóvel.
5) O locatário não poderá sublocar ou transferir este contrato sem consentimento expresso do locador, igualmente não é permitido fazer modificações ou transformações no imóvel, sem autorização escrita do Locador.
6) O locador se obriga, em caso alienação ou reutilização do imóvel, a comunicar à locatária com o mínimo 30 dias de antecedência.
7) O Locatário obriga-se a manter em perfeitas condições de higiene , iluminação e conservação do imóvel