Serviço público
Todos aqueles que servem ao poder público como instrumentos expressivos de sua vontade ou ação (pessoas físicas prepostos do Estado).
Classificação:
* Agentes políticos: formam vontade superior do Estado. Vínculo de natureza política a favor da coletividade. Basta ter a qualidade de cidadão. Tem vínculo institucional e sua remuneração é por subsídios, obedecendo a teto remuneratório e fixado em parcela única. Participam de decisões governamentais.
Seu eventual suplente só é agente político quando exerce a função. Terceirizados não são agentes políticos. * Servidores estatais: mantém relação de trabalho de natureza profissional com o Estado, tendo vínculo com este. 1. Servidores públicos (era chamado de funcionário público até a CR/88): PF que prestam trabalho profissional em entidades governamentais (administração indireta), com vínculo empregatício e mediante remuneração. a) Servidores titulares de cargos públicos (tratados abaixo) b) Servidores empregados
b.1) Estatutários: admitidos sob vínculo de emprego para funções subalternas. Ex: jardineiro, motorista.
b.2) Empregados públicos: pessoas remanescentes do regime anterior a atual CR, também regidos pela CLT.
b.3) Servidores temporários: previstos no artigo 37, IX (atende atividade de interesse nacional). 2. Servidores das pessoas governamentais de direito privado: empregados das empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações de direito privado. Submetem-se ao regime trabalhista.
* Particulares em colaboração com a administração: particulares que exercem função pública, ainda que eventualmente (requisitados, gestores de negócio público, contratados por locação civil de serviços, concessionários e permissionários de serviços públicos, delegados de função de ofício público). * Agentes honoríficos: são especialistas em determinado assunto (conhecimentos técnicos e habilitação profissional). Convocados para cumprir dever cívico. É eventual e pode ou não ser