serviço público
essenciais desrespeita o princípio da continuidade do serviço público, bem como o princípio da dignidade da pessoa humana, uma vez que se trata de serviço indispensável à vida. O artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor (BRASIL, 1990), estabelece que o Estado ou as empresas prestadoras de serviços públicos "[...] são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos". De outro lado, há os que entendem que o corte no fornecimento de um serviço público, excepcionalmente, é admitido. Segundo o artigo 6º, § 3º da Lei 8.987/95 (BRASIL, 1995): § 3o Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a