Serviço Público e CDC
O presente trabalho visa analisar o cabimento da aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) à prestação do serviço público. Primeiramente cumpre analisar o conceito de Serviço Público, o modo como é prestado e a transferência da prestação. E, então analisar essa prestação de serviço à luz do direito consumerista. II) Serviço Público
O serviço público é todo o serviço que a Administração Pública desenvolve, ou por quem lhe faz as vezes, conforme regras preestabelecidas, cujo objetivo é a preservação do interesse público. Esse interesse seria “a dimensão pública dos interesses particulares” (MELLO, 2008 , p. 60), isto é, o interesse da sociedade como um todo, em que os interesses particulares se convergem em prol de algo que atinja o todo social.
A titularidade de quem presta um serviço público é, em regra, da própria Administração Pública. Essa titularidade não pode ser transferida para a iniciativa privada, pode-se somente transferir a execução do serviço, obrigatoriamente por licitação e por meio de concessão ou permissão, para esse tipo de iniciativa (art. 175, CF).
As formas de prestação do serviço público são feitas da seguinte maneira:
a) Centralizada: quando prestado pela Administração Direta;
b) Descentralizada: quando prestado pela Administração indireta. A descentralização do serviço público ocorre, mediante lei, quando o Estado transfere a titularidade e o exercício do serviço público ao criar uma pessoa jurídica, tanto de direito público, quanto privado;
c) Desconcentrada: quando prestado pela Administração Direita, contudo é transferida de um órgão para outro, dentro da própria Administração Direta.
A transferência da prestação de serviços pelo Poder Público, descentralização, pode ser feita por meio de duas modalidades, a saber:
a) Outorga: ocorre a transferência, por meio de lei, a um integrante da Administração Indireta que tenha personalidade de direito público (autarquia, fundação pública de