Sentença no processo penal
1. CONCEITO SE SENTENÇA
É a decisão definitiva e terminativa do processo, acolhendo ou rejeitando a imputação formulada pela acusação. Cuida-se da sentença em sentido estrito. Entretanto, toda a decisào que afasta a pretensão punitiva do Estado é, igualmente, sentença, embora em sentido lato (como a que julga extinta a punibilidade do réu).
2. CLASSIFICAÇÃO DAS DECISÕES EM SENTIDO AMPLO DIVIDEM-SE:
a) INTERLOCUTÓRIAS SIMPLES, são as que solucionam questões relativas à regularidade ou marcha processual, sem que penetrem no mérito da causa. Ex: O recebimento da denúncia, a decretação da prisão preventiva, quebra do sigilo telefônico ou fiscal, determinação de busca e apreensão.
b) DESPACHOS, é a ddecisão do magistrado que dá andamento ao processo, sem decidir qualquer controvérsia.
c) DECISÕES INTERLOCUTÓRIA: é a decisão do juiz solucionando controvérsia entre as partes, mas sem julgar o mérito (pretensão de punir do Estado). DIVIDE-SE EM:
INTERLOCUTÓRIAS SIMPLES decide a controvésia e o processo continua.
INTERLOCUTÓRIAS MISTA decide a controvérsia , cessa o trâmite do processo ou encerra-se uma fase.
c) DECISÕES DEFINITIVAS são as tomadas pelo juiz, colocando fim ao processo, julgando o mérito em sentido lato, ou seja, decidindo acerca da pretensão punitiva do Estado, mas sem avaliar a procedência ou improcedência da imputação. Somente chegam a afastar a pretensão punitiva estatal, devido reconhecimento de alguma causa extintiva da punibilidade. Ex; decisão que reconhece a existência da prescrição. Diferam das interlocutórias mistas, pois estas, embora coloquem fim ao processo ou a uma fase do mesmo, não avaliam a pretensão punitiva do Estado..
3. CONCEITO DE SENTENÇA SENTIDO ESTRITO OU SENTIDO PRÓPRIO:
É o ato pelo qual o juiz encerra o processo no primeiro grau de jurisdição, bem como seu respectivo officio.
3.1 CLASSIFICAÇÃO DAS SENTENÇAS EM SENTIDO ESTRITO:
a) CONDENATÓRIAS quando julgam procedente,