Sentença processo penal
A sentença é o ato do juiz que decide sobre o mérito da lide, aplicando a lei ao caso concreto. Denomina-se sentença definitiva. A sentença é o ato final do juiz monocrático de primeiro grau, sendo chamada de Acórdão quando proferida em segundo grau.
A sentença tem requisitos extrínsecos e intrínsecos. Os requisitos intrínsecos são: o relatório, a fundamentação e o dispositivo ou conclusão.
O relatório é o resumo de atos e fatos ocorridos durante o processo, como identificação das partes, medidas tomadas pela acusação e defesa, provas colhidas e eventuais incidentes resolvidos.
A fundamentação é a parte que traz os motivos, de fato e de direito, que levaram à decisão proferida.
O dispositivo é a parte em que o juiz, após devidamente fundamentados todos os seus argumentos, aplica a lei ao caso concreto e profere a sentença, condenando ou absolvendo o acusado.
Os requisitos extrínsecos são a data e a assinatura, que autentificam, e as rubricas nas folhas, se for datilografada.
Proferida a sentença de mérito, não poderá haver modificação, salvo para retificar erros materiais, ou, mediante requerimento da parte, em até 48 horas, para esclarecer obscuridade, ambigüidade, contradição ou omissão na sentença proferida.
Sentença Emendatio Libeli
Para que haja um bom entendimento da sentença emendatio Libeli, é necessário conhecer os princípios da consubstanciação e da correlação. O princípio da consubstanciação aponta que o réu se defende dos fatos alegados, e não do artigo de Lei expresso na queixa/denúncia, e o princípio da correlação traz que o juiz também deve sentenciar moldando-se nos fatos descritos na inicial e narrados no decorrer do processo.
A Emendatio Libeli é a sentença que se dá quando os fatos narrados na inicial são os mesmos apresentados na defesa e na audiência, entretanto, foram enquadrados em artigo diverso ao qual realmente se refere. Neste caso, o juiz verifica que o fato narrado se encontra devidamente comprovado, mas