A sentença dentro do processo penal brasileiro
Na doutrina reserva-se o nome sentença para aquele ato jurisdicional por meio do qual se resolve a lide. A tendência, contudo, é para conceituá-lo como ato pelo qual o juiz põe termo ao processo, com ou sem julgamento do mérito. A sentença é o ato più eminente da relação processual.
Assim, neste breve trabalho, analisará as partes essenciais da sentença inserida no processo penal, trazendo seus conceitos, princípios aplicáveis e seus derivados.
SENTENÇA
De acordo com Guilherme de Souza Nucci a sentença é:
“A decisão terminativa do processo e definitiva quanto ao mérito, abordando a questão relativa à pretensão punitiva do Estado, para julgar procedente ou improcedente a imputação. Esta é considerada a autêntica sentença, tal como consta do artigo 381 do CPP, vale dizer, cuida-se do conceito estrito de sentença. Pode ser condenatória, quando julga procedente a acusação, impondo pena, ou absolutória, quando a considera improcedente. Dentre as absolutórias, existem as denominadas impróprias, que, apesar de não considerar o réu um criminoso, porque inimputável, impõem a ele medida de segurança, uma sanção penal constritiva à liberdade, mas no interesse da sua recuperação e cura”.
A sentença dentro do processo penal é baseada em princípios, estes que são de extrema importância, pois auxilia o juiz a fazer a justiça na qual a jurisdição é baseada.
Um dos atos mais importantes do processo, é um dos atos culminantes do mesmo, é o seu momento final. É na sentença que se tem a expressão de toda a atividade desenvolvida pelas partes como o contraditório, ampla defesa, direito a prova, neste sentido compreendendo o sentido anterior, têm-se os princípios da motivação das decisões e da correlação.
PRINCIPIO DA MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES
É de extrema importância e está prevista no artigo 93, IX da CF, todas as decisões devem ser fundamentadas. Anteriormente o principio da fundamentação do juiz era entendido como endo processual, ou seja, a decisão com