Sentença Criminal Getúlio Vargas
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
COMARCA DE BELO HORIZONTE
1ª VARA CRIMINAL
Ação penal pública
Autor: Justiça Pública
Réu: Getúlio Dornelles Vargas
Submetido a julgamento perante o TRIBUNAL DO JURI o pronunciado GETÚLIO DORNELLES VARGAS, já devidamente qualificado nos autos, o douto Conselho de Sentença, rejeitou a tese apresentada pela defesa NEGATIVA DE AUTORIA por MAIORIA DOS VOTOS.
O referido réu submeteu-se a um júri composto por nove pessoas, que tomou a decisão, ainda que não unânime, de condenar perante o processo político ditatorial e por crimes contra os direitos humanos efetuados em nome do autoritarismo.
A promotoria acusou o réu de, durante seu mandato presidencial ditatorial que se estendeu de 1937 a 1945 e posterior mandato presidencial de 1951 a 1954, violação dos direitos e deveres fundamentais dos cidadãos, omissão frente à tortura, cúmplice em homicídio qualificado, lesão corporal, maus tratos, sequestro e cárcere privado, colaboração e simpatização com regimes Nazi-facistas, repressão à liberdade de expressão, entre outros. A acusação foi sustentada pelos testemunhos em favor da confirmação das medidas opressivas do governo que, segundo a promotoria, eram de conhecimento e consentimento do então presidente.
A Defesa, preliminarmente, arguiu a nulidade do feito, alegando a ausência de interferências significativas no poder judiciário e desconhecimento do réu frente a crimes hediondos como tortura, homicídio, sequestro e maus tratos, cometidos por seus subordinados durante seu mandato. No mérito, pugnou pela absolvição do réu com fulcro nos testemunhos em favor de medidas e realizações contraditórias aos crimes cometidos, como a criação do Departamento de Imprensa e Propaganda (DIP), que corroborava na promoção de grandes manifestações patrióticas, cívicas e nacionalistas, e providencias em beneficio do bem e igualdade social, como a criação dos ministérios da saúde e da educação, taxações com intuito