Stephanie
Antes de 1500
-> Atos da DIP (Direito Internacional Público): documentos visam a mesma matéria: Estabelecer domínio pleno das terras; só entre Portugal e Espanha:
*Tratado de Toledo (1480) – Portugal cedia à Espanha as ilhas Canárias e recebia o monopólio do comércio e navegação no litoral africano.
*Bula Inter Coetera (1493) – A Bula inter Coetera foi definida como um tratado do Papa Alexandre VI em que foi definido à Portugal como sendo suas, as terras encontradas até 100 léguas à oeste do Arquipélago de Cabo Verde, já para a Espanha, todas as terras que fossem descobertas fora desse limite, lhe pertenciam. Porém, a 100 léguas de Cabo Verde só havia o Oceano Atlântico. Claro que Portugal solicitou uma revisão para esse impasse onde foi negociado o Tratado de Tordesilhas
*Tratado de Tordesilhas (1494) – uma nova medida foi determinada, a 370 léguas das ilhas de Cabo Verde. Essa nova determinação faria com que Portugal assegurasse sua autoridade sobre parte dos territórios do Brasil => O mundo seria dividido em dois, a partir de uma linha imaginária, aonde o Leste pertenceria a Portugal e o Oeste pertenceria à Espanha. Os outros países questionaram que ficariam fora das descobertas econômicas assim sendo, no futuro haveria saques e piratarias, já que o tratado não impedia outras metrópoles de invadirem o território.
1500 -1532: Era regido pelas feitorias, que eram ocupações descentralizadas e não era um ordenamento jurídico. Era feito um contrato de arrendamentos, que concedia o uso da terra e estabelecia a carga tributária entre o fidalgo lusitano (empresário) e o Estado lusitano.
1534 – 1548: Essa época foi o primeiro momento administrativo do Brasil colônia, regido pelas capitanias hereditárias (eram 15) e seus donatários (que são os empreendedores de cada capitania). Os poderes nesse momento eram descentralizados e o poder era privado.
Causas da colonização:
Portugal precisava efetivar a posse sobre o Brasil