stephanie
Societários
Direito Empresarial I
Renata Oliveira
Sociedade em nome coletivo o União de duas ou mais pessoas físicas;
o
Visando o lucro;
o
Instituem uma sociedade;
o
Capital dividido em cotas.
Sociedade em nome coletivo
o
Parece com o conceito de sociedade limitada??? Sociedade em nome coletivo o Distinção em relação a LTDA:
-
Responsabilidade:
Ilimitada
e solidária Sociedade em nome coletivo o Administração: Somente sócios;
o
Firma social:
Nome de todos os sócios ou de qualquer sócio
+
Cia ou Companhia
Sociedade em comandita simples Sócios comanditados -Sempre PFs;
- Sócios com responsabilidade solidária e ilimitada.
Sócios comanditários - Meros prestadores de capital;
-Responsabilidade
somente até o limite da sua cota.
Sociedade em comandita simples o
E se o comanditários agir como se fosse comanditado, a responsabilidade continuará limitada? Sociedade em comandita simples o
E se o comanditários agir como se fosse comanditado, a responsabilidade continuará limitada? Não.
Sociedade em comandita simples o
E se o comanditário falecer, seus herdeiros poderão ser sócios???
Sociedade em comandita simples o
E se o comanditário falecer, seus herdeiros poderão ser sócios???
o
Sim, designando alguém para representálos.
Sociedade em comandita por ações o
Capital dividido em ações;
o
É uma sociedade híbrida:
-
Parte das características das S/As
Parte das características da C/Ss.
-
Sociedade em comandita por ações Assim
como na C/S: Tem sócios com respo.
Limitada e outros com resp. ilimitada.
Sócios
(acionista
Comuns)
Sócios
Acionistas
diretores
-Resp. ilimitada;
- Resp. limitada
-Se houver mais de um diretor: resp. solidária entre eles.
Sociedade em comandita por ações o
Nome: Firma ou denominação;
o
Poder abrir o capital;
o