Sentença crime desobediência
I – RELATÓRIO Para julgamento em processo especial sumário, perante Tribunal Singular, o MINISTÉRIO PÚBLICO acusou
XXXXXXXXXXXXXXXXXX, casado, solicitador de execução, nascido a XX de Novembro de 1969, natural de S. João do Souto, concelho de Braga, filho de XXXXXXXX e de XXXXXXXXX, residente na Rua do XXX, nº 14, XXX, S. Miguel, XXX XXX, titular do bilhete de identidade nº XXX, emitido a XX de Maio de 2006, pelo Arquivo de Identificação de XXXX;
imputando-lhe, pela prática dos factos descritos no auto de notícia de fls. 02 e 03, complementado com o requerimento de remessa do expediente para processo especial sumário de fls. 12, prática, em autoria imediata, de um crime desobediência qualificada (pº e pº pelo artigo 348º, nº 1, al. a) e 152º, nº 1, al. a) e 3, do Código da Estrada, bem como com a pena acessória prevista no artigo 69º, nº 1, al. c), do Código Penal).
*** O arguido não apresentou contestação, mas requereu a inquirição de duas testemunhas. *** Procedeu-se a julgamento com a observância de todas as formalidades legais, conforme se alcança da acta respectiva.
Tribunal Judicial de Vila Verde 1º Juízo Praça da República - 4730-732 Vila Verde Telef: 253323453 Fax: 253312560 Mail: vilaverde.tc@tribunais.org.pt 2/20 _______________________________________
*** No início da audiência, procedeu-se à alteração da qualificação jurídica dos factos constantes da acusação e, à incriminação atribuída pelo Ministério Público, fez-se acrescer a incriminação pela pena acessória de proibição de condução de veículos motorizados prevista no artigo 69º, nº 1, al. c), do Código Penal, tendo sido dado cumprimento ao disposto no artigo 358º, nºs 1 e 3 do CPP, sem que nenhum dos intervenientes processuais tenha feito uso de qualquer faculdades prevista na lei. *** II