Mestre
Reinaldo de Oliveira Caldas, Mestre em Direito pela Universidade Paulista e Juiz de Direito em São Paulo
1. Introdução e problematização do tema.
2. A execução das cautelares e sua disciplina legal. Insuficiência das previsões legais.
3. A execução da decisão cautelar e seu descumprimento. Panorâmica da doutrina pátria.
4. A jurisprudência criminal e o descumprimento de decisão cautelar.
5. Responsabilização penal do recalcitrante, no caso de descumprimento de decisão concessiva de cautelar nominada.
6. Conseqüências do descumprimento de decisões proferidas em cautelares inominadas, à luz da lei em vigor.
7. A ineficácia das sanções civis e criminais para o descumprimento de decisão cautelar. Soluções.
8. Conclusões.
9. Bibliografia.
1. Introdução e problematização do tema.
Servem as ações cautelares ao resultado útil e à segurança do processo principal. Assim, é natural que o processo cautelar se desenvolva sob o signo da urgência e do provisório, consoante lembra CARNELUTTI1, citado por FREDERICO MARQUES: a urgência – salienta o autor pátrio – diz respeito ao próprio procedimento, e a provisoriedade é o que caracteriza a medida requerida.
Concedida, liminarmente ou na sentença, a decisão cautelar deve ser cumprida até que venha a ser modificada, revogada ou cassada. Assim deve ser pelo menos em países democráticos, em que vigora o princípio da imperatividade das decisões judiciais e, mesmo, da efetividade do acesso ao Poder Judiciário para a proteção de direitos.
Nesse contexto se inserem as seguintes questões : Qual a conseqüência para o descumprimento da decisão cautelar ? Como neutralizar a obstinada resistência do acionado ou de terceiro à execução da medida ? Pode o juiz determinar a prisão e a responsabilização criminal de quem desobedece a