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LOCADOR: Amauri Martins Fernandes, brasileiro, casado, comerciante, portador da cédula de identidade RG ....................../SSP.SP e inscrito no CPF sob nº 092.154.868-01.
LOCATÁRIO: Aldier Frank Soares, brasileiro, casado, autônomo, portador da cédula de identidade RG 2.882.572 SSP/SC e inscrito no CPF sob nº 770.353.649-00
OBJETO: A CASA SOB Nº 541, DA RUA JUSTINO ISAÍAS DOS PASSOS, na cidade de IÇARA/ SC, com suas benfeitorias e instalações.
Por este particular instrumento, as partes supraqualificadas resolvem, de comum acordo e de livre e espontânea vontade, firmar um Contrato de Locação, tendo por objeto o imóvel declinado no preâmbulo, a reger-se pelas seguintes cláusulas e condições:
PRIMEIRA: O prazo da locação é de trinta (30) meses, iniciando-se no dia 10 de agosto de 2013 findando-se em 10 de fevereiro de 2016, quando então será considerada finda, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, obrigando-se o LOCATÁRIO a restituir o imóvel, completamente livre e desocupado.
SEGUNDA: O aluguel convencionado é de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais, devendo ser pago até o dia vinte (20) do mês subseqüente ao vencido, diretamente à Amauri Martins Fernandes, estabelecido na rua .........., ou a quem vier o(a) LOCADOR(A) a indicar.
TERCEIRA: O valor do locativo mensal será anualmente reajustado, segundo os índices do IGPM acumulados no período e, no caso de sua extinção, de forma alternativa e subsidiária, pelo aumento do salário mínimo.
QUARTA: A não observância do prazo estabelecido na cláusula segunda, implicará na incidência de multa diária de 1% sobre o valor do aluguel, até o limite de 20%, acrescido de juros de mora de 2% ao mês ou fração e atualização monetária.
QUINTA: Além do aluguel, obriga se o LOCATÁRIO a efetuar o pagamento dos seguintes encargos, que poderão ser exigidos juntamente com o aluguel:
a. o imposto predial e territorial;
b. o consumo de água e