Seminário
Questões
1. Quanto à ação declaratória de inexistência de relação jurídica tributária, pergunta-se:
a) Quando nasce o interesse processual para sua propositura? O manejo do referido instrumento processual em momento anterior à constituição do crédito configura necessariamente questionamento de “lei em tese”?
Nasce o interesse processual antes do lançamento tributário, realizado por parte do sujeito ativo, e quando o sujeito passivo se achar na necessidade de interpor a ação para desconstituir ato administrativo. A ação declaratória de inexistência de relação jurídica tributária, não necessariamente é utilizada somente para questionamentos que versam sobre a lei em tese, por exemplo, pode ser utilizada também para divergências se ocorreu ou não o fato gerador.
b) Há interesse jurídico na sua propositura após a expedição do ato constitutivo do crédito tributário? Em caso afirmativo, quais seriam os efeitos da referida tutela jurisdicional?
Sim, após a constituição do crédito tributário através do lançamento, o sujeito passivo poderá propor ação declaratória, sendo que deverá tomar precauções para que haja a suspensão de tal tributo. A suspensão neste caso poderá ocorrer, pelo depósito integral do montante (que será avaliado de acordo com o crédito tributário), ou então pedir tutela antecipada.
Quanto ao efeito da tutela jurisdicional, poderá ocorrer que o juiz decrete a existência da relação jurídico tributária e o sujeito passivo assim ter a divida lançada de forma definitiva ou então descaracterizar o ato administrativo.
2. Quanto à ação anulatória de débito fiscal, pergunta-se:
a) É viável a propositura de ação anulatória para desconstituição de relação jurídica constituída pelo próprio contribuinte por meio de DCTF, cujo recolhimento do tributo ainda não tenha ocorrido?
A ação anulatória é