Seminário i: espécies tributárias
CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO TRIBUTÁRIO
SEMINÁRIO I: ESPÉCIES TRIBUTÁRIAS.
Campo Grande, 24 de agosto de 2012
QUESTÕES:
1 - Efetue, de forma fundamentada, proposta de classificação jurídica dos tributos, evidenciando os critérios classificatórios adotados.
Precipuamente precisamos ressaltar que existem três critérios a serem levados em consideração para uma classificação jurídica dos tributos e, são eles:
a) analisar a exigência constitucional de previsão legal de vinculação entre a materialidade do antecedente normativo e uma atividade estatal referida ao contribuinte; b) analisar a exigência constitucional de previsão legal de destinação especifica para o produto de arrecadação; c) analisar a exigência constitucional de previsão legal de restituição do montante arrecado ao contribuinte, ao cabo de determinado período.
A partir disto partiremos para a classificação dos tributos: 1) Impostos: não há exigência de previsão legal de vinculação da materialidade da norma de tributação a uma atividade estatal referida ao contribuinte; não há previsão legal de destinação específica do produto de arrecadação ao custeio de despesas determinadas do Estado; não há exigência de previsão legal de restituição ao contribuinte do montante arrecadado, ao término de determinado período;
2) Taxas: há exigência de previsão legal de vinculação da materialidade da norma de tributação a uma atividade estatal referida ao contribuinte; previsão legal de destinação específica do produto de arrecadação ao custeio de despesas determinadas do Estado; não há exigência de previsão legal de restituição ao contribuinte do montante arrecadado, ao término de determinado período;
3) Contribuições de melhoria: há exigência de previsão legal de vinculação da