seminario 1 IBET
CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO TRIBUTÁRIO
SEMINÁRIO I – CONTROLE DA INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA.
2015
SEMINÁRIO I – CONTROLE DA INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA.
Seminário I apresentado ao Curso de Pós-Graduação em Direito Tributário organizado pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET, de coordenação Geral do Professor Pós Doutor Paulo de Barros Carvalho, e coordenador local do Professor Doutor Tárek Moysés Moussallem, como requisito parcial para obtenção de título de Pós-Graduado em Direito Tributário.
2015
1- O que é Norma Jurídica? E Regra-Matriz de Incidência Tributária? Qual a função do consequente normativo?
Entende-se por Norma Jurídica como sendo uma das ramificações do Direito, ou seja, do sistema legal, sendo este, o conjunto de normas, as quais possuem diversos escopos dentre eles, de organizar, impor condutas e sanções àqueles que descumprem os seus comandos, visando a ordem nas relações e a paz social.
Quanto à Regra-Matriz de Incidência Tributária, a mesma é uma espécie do gênero Norma Jurídica, sendo geral e abstrata de matéria tributária a qual se desmembra em dois elementos distinguidos em Antecedente e o Consequente.
No Antecedente é onde estão presentes os critérios material, espacial e o temporal. No critério material é onde está descrito o fato passível de gerar a incidência de determinado imposto. O critério espacial condiciona o lugar onde será possível ocorrer determinado fato passível de incidência do imposto. Quanto ao critério temporal, este condicionará o período que a norma estará em vigor.
Outra parte da Regra-Matriz é o Consequente, que é a parte que da certeza e liquidez à norma, tornando-a concreta, considerando o fato que é ela que determina os sujeitos e o quantum debeatur da obrigação tributária.
O Consequente se divide em critério pessoal e o critério quantitativo. Sendo aquele subdividido em Sujeito Ativo e Sujeito Passivo da relação