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Resumo: O escopo do presente trabalho é discutir as peculiaridades do autolançamento, bem como a natureza jurídica desse ato que introduz no mundo fático a norma individual e concreta que constitui o tributo. Palavras-Chave: Lançamento, ato administrativo, constituição e crédito tributário.
Abstract: The main goal of this issue is to discuss the peculiarities of this form of provision of tax credits, as well as the legal nature of this act which adds to the de facto world standard specific individual who is the tribute.
Keywords: Release, administrative act, constitution and tax credits.
Sumário: 1-Introdução, 2- Do conceito de lançamento tributário, 3 – Da jurídica do lançamento por homologação; 4- Do ato da homologação do crédito constituído pelo particular; 5 - Da desnecessidade de procedimento administrativo para imposição de juros e multas; 6 - Conclusão.
1. Introdução
Quando falamos em lançamento tributário, isto é, a expedição de uma norma jurídica individual e concreta que cria o crédito tributário, logo relacionamos o ato de lançar ao desempenho de uma atividade administrativa realizada, normalmente, pela Administração Tributária de um ente Federativo.
Contudo, a realidade empírica nos mostra que tal premissa está equivocada. Em breve consulta à legislação pátria, verificamos que ela está repleta de dispositivos legais que prevêem a atribuição da competência de constituição de crédito tributário pelo administrado.
Assim, qual seria a natureza jurídica desse ato do particular de produção de normas individuais e concretas instituidoras de crédito tributário? Qual é a natureza jurídica do ato de homologação tributário? Há necessidade de processo administrativo para imposição de penalidades pecuniárias, tais como multas e juros?
O objetivo deste trabalho é apenas e tão-somente submeter ao crivo dos leitores uma pequena síntese do problema, apontando posições de alguns respeitáveis juristas