Seminario 1 Ibet 2015
1. Que é Direito? Há diferença entre direito positivo e Ciência do Direito? Explique.
É o conjunto de normas jurídicas que objetivam regular as relações sociais, definindo e delimitando os deveres do indivíduo, bem como estipulando todos os seus direitos enquanto cidadão. Diferentemente da Ciência do Direito, o direito é um complexo de normas coercitivas que regulam a conduta humana. É o denominado direito positivo, que funda-se na lógica do dever-ser (deôntica). O direito positivo é o conjunto de normas jurídicas vigentes no país, elaboradas pelo poder legislativo ou por iniciativa popular, além das normativas do poder executivo. Já a Ciência do Direito é o estudo das normas jurídicas que englobam o direito positivo.
Há diferenças entre o Direito positivo e a Ciência do Direito. O Direito Positivo pode ser definido como um encadeamento de proposições cuja destinação é a regulação do comportamento humano em suas relações intersubjetivas, em contextos determinados. Possui caráter eminentemente prescritivo e está submetido à lógica do dever-ser, tendo por valores atribuíveis às suas proposições os de validade e não validade. Noutro passo, a Ciência do Direito é o estudo das proposições das normas condutoras das relações intersubjetivas, ou seja, do direito positivado. Possui caráter, predominantemente, descritivo e, por tal razão, submete-se à lógica apofântica (lógica do ser), tendo por valores atribuíveis às suas proposições os de veracidade ou falsidade. Descreve o direito positivo, exibindo suas formas lógicas que estipulam o entrelaçamento das várias unidades do sistema.
2. Que é norma jurídica? Há que se falar em norma jurídica sem sanção? Justifique.
Norma jurídica é a regra de conduta imposta, podendo ser jurídica, moral entre outros meios, todavia deve ser aceita pelo ordenamento jurídico. Não há que se falar em norma jurídica sem sanção, pois se não houvesse normas jurídicas sem sanção ela perderia o objeto. Por exemplo: Um incapaz comete