SEMINÁRIO 1 MODULO 2 IBET
Aluna: Jessica Maria Alves de Castro
Seminário I
Data de entrega: 14/08/2015
ISENÇÕES TRIBUTÁRIAS E REGRA-MATRIZ DE INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA
Questões
1. Que é isenção (vide anexo I)?
2. Elaborar quadro comparativo a respeito de: (i) isenção; (ii) imunidade; (iii) não-incidência; (iv) anistia; e (v) remissão.
Isenção
Imunidade
Não-incidência
Anistia
Remissão
3. A expressão “crédito tributário” utilizado no art. 175 do Código Tributário Nacional tem o mesmo conteúdo de significação para a isenção e para a anistia? Justificar.
Não. O teor do artigo 175 do Código Tributário Nacional ao utilizar-se da expressão "exclusão do crédito tributário" engloba tanto o caso da isenção, quanto o da anistia. Porém, esses institutos se diferem. O inciso I do supracitado artigo refere-se à isenção, apontando para alterações ocorridas nos aspectos da regra-matriz tributária. Considerando que a exclusão do credito tributário seria o fenômeno jurídico da não incidência que decorre da modificação da norma tributária geral e abstrata. Por sua vez, o inciso II do artigo 175 do CTN alude a exclusão do crédito tributário pela anistia, essa extinção refere-se à relação de multa que é diferente da que se opera a norma de isenção. Vale ressaltar que o autor Paulo de Barros Carvalho, adverte sobre a amplitude semântica do artigo 175 do CTN onde ressalta, que existe certa desordem de conceitos em relação a anistia, tendo em vista que o legislador reúne o crédito do tributo e o crédito da penalidade fiscal na expressão "crédito tributário". Em suma, a exclusão do crédito tributário conforme enunciado do artigo 175 do CTN, aponta para as seguintes concepções, no caso de isenção admite-se como norma de comportamento se pressupondo a ligação com a regra matriz de incidência, essa ligação refere-se à relação jurídica entre o contribuinte e o fisco. Tratando-se da anistia ocorre a