IBET - Seminário II - Módulo I - ESPÉCIES TRIBUTÁRIAS

2649 palavras 11 páginas
1. Efetue, de forma fundamentada, proposta de classificação jurídica dos tributos, evidenciado os critérios classificatórios adotados.
Adotando em parte as correntes distintivas das espécies tributárias, definidas por Geraldo Ataliba, Paulo de Barros Carvalho e Márcio Severo Marques: tem-se
a) Tributo não vinculado a uma atividade estatal, sem destinação do produto da arrecadação e sem previsão de restituição em razão de determinado período ou situação fática. Espécie, imposto;
b) Tributo diretamente vinculado, aquele que pressupõe uma atividade estatal direta e especificamente dirigida ao contribuinte. Além disso, o produto de sua arrecadação tem por finalidade o custeio da atividade exercida. Espécie, taxa;
c) Tributo indiretamente vinculado, aquele que decorre de uma atividade estatal, cujo resultado é a valorização de obra pública. Embora não haja expressa previsão da destinação do produto recolhido, reconhece-se que a exação não pode ser superior ao montante da valorização experimentada pelo contribuinte, em respeito ao princípio da capacidade contributiva. Espécie, contribuição de melhoria;
d) Contribuições, tributos não vinculados a uma atividade estatal, mas que pressupõe a destinação do produto arrecadado, por isso difere do imposto. As contribuições admitem ainda a seguinte divisão:
i) social. Subdivida em: genéricas e destinadas ao custeio da seguridade social; ii) interventiva; iii) corporativa.
e) Empréstimo compulsório, tributo vinculado a uma atividade estatal, com expressa previsão de destinação do produto arrecado e, com expressa previsão de restituição do montante arrecadado.

2. A destinação do produto da arrecadação tributária é relevante para a classificação jurídica dos tributos? Considerar, na análise da pergunta, o art. 167, inciso IV, da CF/88, e o art. 4º do CTN.
Sim. Embora o artigo 4º, II do CTN determine que o destino da arrecadação é irrelevante para caracterização do tributo.
Tanto é que a Constituição

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