Seminário ii ibet
Curso de especialização em Direito Tributário
MÓDULO – TRIBUTO E SEGURANÇA JURÍDICA
SEMINÁRIO II – ESPÉCIES TRIBUTÁRIAS
Bolivar Albuquerque da Cruz
Porto Alegre
2012
SEMINÁRIO II
ESPÉCIES TRIBUTÁRIAS
Data: 17/08/2012
Professor: Edmundo
1. Efetue, de forma fundamentada, proposta de classificação jurídica dos tributos, evidenciando os critérios classificatórios adotados.
2. A destinação do produto da arrecadação tributária é relevante para a classificação jurídica dos tributos e consequente definição das espécies tributárias? Considerar, na análise da pergunta, o art. 167, inciso IV, da CF/88, e o art. 4º do CTN.
3. A qual espécie tributária pertence o FUST – Fundo de Universalização das Telecomunicações? (V. Lei 9.998/2000)
4. Que é taxa? Que caracteriza o serviço público e o poder de polícia? (Vide anexo I – Resp. 106.992-4/PR). Há necessidade de comprovação da efetiva fiscalização para cobrança da taxa de poder de polícia? (Vide anexos II – AgRg no REsp 1.078.480/MG e III – RE 588.322/RO)
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5. Que diferencia taxa de preço público? (Vide voto do Min. Carlos Velloso na ADI 447 no site www.stf.jus.br).
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6. Os serviços públicos de energia elétrica, telefone, água e esgoto, quanto prestados diretamente pelas pessoas jurídicas de direito público, são remuneráveis por taxa? E no caso da concessão desses serviços? (Vide anexos IV – Resp n. 167.489/SP e V – AgRg no AG 819.677/RJ e AgRg no RE n. 429.664 no site www.stf.jus.br).
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7. Sobre a contribuição de melhoria, pergunta-se: (i) Quais os requisitos e limites à cobrança da contribuição de melhoria? (ii) A Lei que a institui deve ser produzia antes do início da obra ou pode ser posterior à sua conclusão e à valorização imobiliária? Nesta última hipótese