SEMINÁRIO VI - ISS
Questões
1. Construa a(s) regra(s)-matriz(es) de incidência tributária do ISS.
Para a construção da RMIT do Imposto Sobre Serviço analisemos se faz necessário identificar a sua definição no direito posto, que por sua vez é descrita na Lei Complementar nº 116, de 31 de julho 2003.
“Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.
§ 1º O imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.
§ 2º Ressalvadas as exceções expressas na lista anexa, os serviços nela mencionados não ficam sujeitos ao Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias.
§ 3º O imposto de que trata esta Lei Complementar incide ainda sobre os serviços prestados mediante a utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente mediante autorização, permissão ou concessão, com o pagamento de tarifa, preço ou pedágio pelo usuário final do serviço.
§ 4º A incidência do imposto não depende da denominação dada ao serviço prestado.” Com base em seu artigo 1º iniciamos a estruturação da RMIT identificando a hipótese:
• Antecedente: o Critério Material: Prestação de serviço de qualquer natureza o Critério Espacial: Território municipal o Critério Temporal: Quando da prestação do serviço, no momento em que é realizada.
Partindo para a Consequência, baseada