Semin Rios De Casa V 2015
Aluno(a): Jéssica Siqueira
Questões
1. Compor a(s) regra(s)-matriz(es) de incidência do imposto sobre a renda pessoa física.
Antecedente:
2. Todo e qualquer “serviço” pode ser tributado por meio de ISS? A lista de serviços anexa à Lei Complementar n. 116/2003 é taxativa, exemplificativa ou extensiva? Pode o Município tributar serviços que não constam na “lista”? Justifique (vide anexos I e II).
Não há renda, nem provento, sem que haja acréscimo patrimonial. Assim dispõe o artigo 43 do CTN:
3. Que é “prestação de serviço”? Identifique (fundamentando) nas situações abaixo as que incidem o ISS: (i) software sob encomenda e de prateleira (vide anexo III); (ii) serviços notariais (vide ADI n. 3089 e anexo IV); (iii) restaurantes; (iv) estabelecimentos que colocam à disposição jogos da internet (cyber café e lan-house); (v) emissão, concessão, alteração ou contratação de aval ou fiança (item 15.08 da lista anexa à Lei Complementar n. 116/03); (vi) franquia ou franchising; (vii) locação de bem móvel com operador (vide anexo V); (viii) e atos realizados por cooperativas de trabalho (vide anexo VI)?
Verifica-se que o Imposto de Renda, de acordo com a bem aceita teoria do acréscimo patrimonial explicada por Paulo de Barros Carvalho, incide apenas naqueles casos em que houver ingresso líquido, em bens materiais, imateriais ou serviços avaliáveis em dinheiro, periódico, transitório ou acidental, de caráter oneroso ou gratuito, que importe um incremento líquido do patrimônio de determinado indivíduo, em certo período de tempo.
4. A prestação de serviços cumulada com o fornecimento de produtos está sujeita ao ISS, ao ICMS ou a ambos? Pode o fisco segregar as operações para fins de incidência tributária? Qual a base de cálculo do ISS nesses casos? (Vide anexo VII).
O O princípio da progressividade, ou graduação, é dado pelo § 1º, do artigo 145 da Constituição Federal, que dispõe que os impostos terão I) caráter pessoal; e II) serão graduados