Semin Rio VII
IMPOSTO SOBRE A RENDA
PESSOA JURÍDICA
Questões
1. Pode-se depreender o conceito de renda diretamente da Constituição Federal? Caso isso não seja possível, poderia então a lei complementar fixar um conceito livre de renda ou atribuir ao legislador ordinário a sua fixação? (Vide anexo I).
2. A Lei Complementar n. 104/2001 acrescentou um parágrafo segundo ao artigo 43 do CTN, dispondo “que na hipótese de receita ou de rendimento oriundos do exterior, a lei estabelecerá as condições e o momento em que se dará sua disponibilidade, para fins de incidência do imposto...”.
3. Indaga-se: o regime de tributação em bases universais abrangendo as controladas e coligadas no exterior nos moldes em que prescrito pela Lei 12.973/2014 está de acordo com o ordenamento jurídico? Considerar em sua resposta a manifestação do STF a respeito do tema. (Vide anexos II e III).
4. Quais as formas de apuração e de recolhimento do IRPJ determinados pelo legislador ordinário? Diferencie-as.
5. A determinação do registro contábil de negócios segundo a primazia da substância econômica sobre a forma jurídica, realizada segundo as regras do IFRS (Lei n. 11.638/2007) tem implicações relevantes na apuração do IRPJ? O advento da Lei n. 12.973/14, a qual extinguiu o RTT (Regime Tributário de Transição), implica a alteração da base de cálculo do IRPJ, para que esta seja tomada a partir dos valores registrados contabilmente e consideradas as alterações em tais lançamentos determinadas pela Lei n. 11.638/2007?
6. Existe diferença entre a contagem do prazo decadencial para o lançamento de um valor de imposto de renda apurado pelo lucro real trimestral e pelo lucro real anual? E como se dá a contagem decadencial para lançamento de valores de IRRF?
7. Que significa a expressão “preços de transferência” e qual sua função? O que é o princípio “arm’s lenght” aplicado pelo fisco no Brasil? Foi positivado no Brasil pela Lei 9.430/96 e alterações posteriores? Comente sobre a possibilidade de