Selic não é correção monetária
Para bem esclarecer os motivos pelos quais a taxa SELIC representa apenas uma taxa de juros (inclusive a menor taxa oficial da economia brasileira), sem implicar também em correção monetária, é necessário antes de mais nada lembrar algumas noções de ciência econômica a respeito do sistema monetário.
Sabe-se que os meios de pagamento existentes num sistema capitalista como o brasileiro são formados pelas moedas metálicas, pelo papel-moeda (estes denominados tecnicamente de moeda manual) e pelos depósitos à vista disponíveis no sistema bancário (este meio denominado moeda escritural).
No que tange à moeda escritural, que representa ativos financeiros de ampla liquidez, ou seja, imediatamente disponíveis nos estabelecimentos bancários, “as autoridades monetárias exigem a manutenção de um encaixe, sob a forma de recolhimento compulsório à ordem do Banco Central. Esse recolhimento, imposto por lei ou ato administrativo, é constituído por um porcentual aplicado sobre os depósitos existentes. Ele representa, assim, a esterilização de uma parcela da moeda escritural, com vistas a três finalidades principais: 1) controlar a massa de crédito oferecida pelos bancos comerciais; 2) manter em poder das autoridades monetárias um volume de reservas imediatadas capaz de garantir a liquidez do sistemas como um todo; 3) controlar a expansão dos meios de pagamento da economia, pela redução do impacto do efeito multiplicador da moeda escritural” (ROSSETTI, José Paschoal. Introdução à economia. 16ª ed. São Paulo, Atlas, 1.994. p. 217/218).
Em outras palavras, de todos os valores depositados nas instituições bancárias brasileiras, uma parcela é compulsoriamente transferida ao Banco Central.
Este depósito compulsório tem como objetivos regular o efeito multiplicador da moeda escritural, controlando o volume dos meios de pagamento circulantes no país, bem como garantir solvabilidade ao sistema financeiro nacional. Ambos os