indenização e perdas e danos

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Indenizar é o mesmo que reparar, compensar ou ressarcir.
A lei busca, nesse caso, reparar o dano que a vítima sofreu. Em alguns casos o dano é irreparável e também não pode ser ressarcido. Haverá por meio de sentença uma determinação de compensação.
Como já escrevemos no artigo "dos danos morais e materiais": A indenização tem como objetivo a compensação e a penalização pedagógica ao agressor. A pena busca desencorajar a reincidência da prática ofensiva.
O artigo 944 do Código Civil prevê que "a indenização mede-se pela extensão do dano". Significa, então, que, quanto maior a extensão do dano, maior deverá ser o valor indenizatório.
Além de o Código Civil estabelecer indenização para o caso de homicídio, determina também que a "lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido".
Isso significa que se alguém causou dano a saúde de outrem, deverá indenizá-la, inclusive das despesas que a vítima sofreu, está sofrendo e ainda sofrerá com o tratamento necessário. Além disso, o mesmo artigo acima exposto, prevê a indenização aos lucros cessantes, ou seja, a vítima fica impedida de exercer a atividade que lhe garanta o sustento, o ganho, o lucro.
Exemplo de indenização ao lucro cessante é o pagamento dos dias que um taxista não pode trabalhar por culpa de um terceiro que colidiu com seu veículo – sua ferramenta de trabalho. Assim, se o dano causado impede que a vítima trabalhe, comercialize, preste serviço, ou qualquer outro meio de adquirir lucros, o responsável deverá ressarci-lo.
O artigo 950 ainda dispõe sobre o impedimento da profissão ou a diminuição da capacidade da profissão, prevendo o pagamento de despesas e ainda de pensão correspondente, como se vê:
"Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a

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