Embargos a Execução
EMBARGOS À EXECUÇÃO
Distribuição por dependência ao processo nº .........
..........., pessoa jurídica privada, com sede na ........., ....., neste ato representada por seu representante legal, por intermédio de seu procurador mandado incluso (Doc.01), vem, respeitosamente perante V. Exa., opor EMBARGOS A EXECUÇÃO, que lhe é movida pelo ......., pessoa jurídica de direito público, representado por seu procurador, o que realmente faz pelos fatos e fundamentos jurídicos que amparam sua pretensão:
PRELIMINARMENTE:
A pretensão executória do ......, ora Embargado, não é cabível no caso em questão. Há irregularidades na certidão de dívida ativa, bem como inexistência de processo administrativo, num manifesto cerceamento de defesa à embargante.
IRRREGULARIDADE DA CERTIDÃO DE DIVIDA ATIVA:
I – INEXISTÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO:
A embargante não sabe qual o motivo ensejador da aplicação do fato gerador e base de cálculo por parte do fisco, uma vez que não houve sequer a oportunidade para se defender administrativamente. Não houve qualquer notificação regular da embargante sobre o lançamento, ou ato para oferecer defesa, o que é flagrante violação ao principio da ampla defesa e do contraditório, nos termos do art. 5, LV da Carta Magna.
Quando o fisco constatou a incidência do fato gerador, deveria ter lançado o mesmo, notificando imediatamente o sujeito passivo acerca da questão. O lançamento, segundo entendimento unânime da melhor doutrina, só se completa com a notificação, sendo esta indubitavelmente obrigatória, posto que somente através dela é que o sujeito passivo tem conhecimento do lançamento contra si efetuado pelo ente administrativo. Somente com a notificação o crédito tributário passa a ser exigível1.
Se o sujeito passivo não é notificado, o débito não pode ser inscrito em divida ativa e ajuizada execução