AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO
ANDRÉ LUIZ FERREIRA GOMES, brasileiro, casado, mecânico de manutenção, portador do RG sob nº. 2240530 SSP-PB e inscrito no CPF sob o nº. 964.257.684-87, residente e domiciliada na Rua Abel da Silva, nº 80, Cruz das Armas, João Pessoa – PB, por seus bastantes procuradores e advogada legalmente habilitados, instrumento procuratório anexo (doc. 01), vem a presença de vossa Excelência, propor:
Em face do SANTANDER FINANCIAMENTOS (AYMORE) S.A, pessoa jurídica de direito privado, com endereço na Rua Amador Bueno, nº 474, Bloco C, 1º Andar, Santo Amaro/SP, e inscrita no CNPJ sob o nº 07.707.650/0001-10, pelos seguintes argumentos de fato e de direito a seguir exposto.
DAS INTIMAÇÕES E NOTIFICAÇÕES
Esta causídica requer, inicialmente, que seja TODAS notificações e/ou intimações de estilo, bem como as publicações editalícias doravante expedidas, sejam realizadas EXCLUSIVAMENTE em nome de LAURA LÚCIA MENDES DE ALMEIDA, inscrita na OAB/PB nº 18.267, sob pena de nulidade.
PRELIMINARMENTE
Requer que seja concedido o benefício da Assistência Judiciária Gratuita, nos termos do art. 6º da Lei 1060/50, declarando desde já a autora não ter condições de arcar com as custas, taxas e emolumentos judiciais sem que prejudique a subsistência de sua família.
Requer que seja concedido o pedido de consignação em pagamento das parcelas vincendas no valor incontroverso de R$ 582,59 (quinhentos e oitenta e dois reais e cinquenta e nove centavos), com a abertura de conta judicial para depósito desses valores.
Por fim, pede-se que o Banco VOLUNTARIAMENTE se abstenha de incluir o nome do promovente nos serviços de proteção ao crédito, de ingressar com ação de Busca e Apreensão, bem como de incluir a autora em qualquer lista interna ou semelhante, sob pena de condenação em danos morais a ser arbitrados pelo Nobre Julgador.
DOS FATOS
A Ré