ação revisional de contratos
VARA CIVEL DA COMARCA DE
COM PEDIDO DE APRECIAÇÃO URGENTE
JUSTIÇA GRATUITA
QUALIFICAÇÃO, vem mui respeitosamente a digna presença de V.Exa., através de seus procuradores firmatários, com escritório profissional nesta cidade, para, nos termos do art. 282 do CPC e art. 6º da Lei 8078/93 propor a presente
AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO CONTRATUAL COM PEDIDO DE
ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA SENTENÇA DE MÉRITO
em desfavor de BANCO FIAT S/A, instituição financeira inscrita no CNPJ sob o
n. 61.190.658/0001-06, com sede na Av. Antônio Massa, 361, Poá, Centro, SP,
CEP 08.550-350, em conformidade com os fatos e fundamentos que, ordenadamente, a seguir articula:
DOS FATOS JURIDICAMENTE RELEVANTES
A parte autora em aderiu junto à instituição requerida a uma CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO, também conhecido como contrato de abertura de crédito com alienação fiduciária e outras avenças.
Em tal contrato foram financiados A serem pagos em prestações mensais e sucessivas de R$ .
Aderiu em tal contrato a uma taxa de juros mensal de 1,77%, capitalizados a cada período de trinta dias, além de acrescidos em caso de mora, de juros moratórios de 1% a.m. e da famigerada comissão de permanência "a taxa do mercado do dia do pagamento".
Não previu o contrato qualquer índice de correção monetária, para o caso de inadimplemento.
Como garantia do contrato estabeleceu-se a garantia da alienação fiduciária sobre UM VEÍCULO FIAT UNO MILLE (FL) FIRE
(DOCUMENTO EM ANEXO).
Típico, portanto, o contrato a que se busca a revisão, como sendo de adesão, sujeito, assim às regras básicas do CDC, bem como a moderna doutrina da relatividade dos contratos, que afasta a dureza do princípio do “pacta sunt servanda”, dando lugar a formação da teoria da boa-fé objetiva e da preservação da comutatividade dos laços contratuais.
Não raras vezes, as instituições financeiras invocam o princípio do “pacta sunt servanda” para verem