Seguridade social
A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Princípios e Objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - equidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento;
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo.
Saúde – Direito de todos independente de contribuição.
Assistência Social – Para quem dela necessitar independente de contribuição.
Previdência Social – Seguro Social para quem contribui.
A Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.
A previdência social atenderá a:
I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;
II - proteção à maternidade, especialmente à gestante;
III- proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;
IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;
V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes.
SEGURADOS
São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
Empregado
Empregado Doméstico
Trabalhador Avulso
Contribuinte Individual
Segurado Especial
I. Empregado – Aquele que presta serviços para pessoa física ou jurídica.
Requisitos: Pessoalidade, Subordinação, Prestação de serviços habituais e