segurança alimentar
A Segurança Alimentar e Nutricional (SAN) compreende a realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras de saúde que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis (Art. 3º da Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional – LOSAN).
Os programas atualmente desenvolvidos pela Subsan têm como objetivo contribuir para a garantia do Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA). Para isso, esta Subsecretaria administra 13 Restaurantes Comunitários, o Programa de Provimento Alimentar Institucional: modalidade pão, leite e derivados, o Programa de Cestas Emergenciais, além de atividades de Educação Alimentar e Nutricional como eixo transversal às demais ações.
A Subsan desenvolve suas ações de maneira articulada ao Cadastro Único para Programas Sociais e ao Bolsa Família, para que as famílias em situação de vulnerabilidade social do DF possam alcançar dignidade e autonomia, sendo sujeitos ativos em suas escolhas alimentares. egundo a Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional – LOSAN (Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006), por Segurança Alimentar e Nutricional - SAN entende-se a realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras de saúde que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis.
No âmbito de atuação do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS, compete à Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SESAN planejar, implementar, coordenar, supervisionar e acompanhar programas, projetos e ações de