Sanidade mental
O fato cometido pelas irmãs Papin possui algumas vertentes que vão além do alcance da racionalidade jurídica. Se este caso tivesse ocorrido nos dias atuais, Lea e Christine seriam submetidas a uma Perícia Psiquiátrica Penal, que seria solicitada judicialmente por haver uma necessidade de esclarecimentos sobre os aspectos subjetivos do acontecimento e sobre a relação entre os sujeitos envolvidos, já que a forma em que foram encontrados os corpos e a atitude das irmãs Papin foi bastante incomum, sugerindo um possível transtorno mental. A Perícia é considerada um meio de prova, ou seja, influi de forma decisiva no destino dos indivíduos.
O exame de Sanidade Mental seria realizado nas irmãs Papin para responder a justiça sobre a capacidade de entendimento delas ou da sua capacidade de discernimento. Para Barros (2006, p. 495) "na prática, porém, a perícia psiquiátrica funciona como braço direito do magistrado, auxiliando-o no juízo de prognose da periculosidade real". Este exame verificaria a existência ou não de uma doença mental. Caso houvesse a doença (vimos que sim, Christine possuía transtorno psicótico), o exame verificaria se foi em função da doença que o indivíduo teve sua capacidade de entendimento/discernimento prejudicadas.
O exame de cessação de periculosidade seria realizado em Lea, pois ela não possuía doença mental, ela foi participante de um Transtorno Delirante Induzido. Uma das características desse transtorno é , segundo o CID 10 , que as ideias delirantes são induzidas na(s) outra(s) e são habitualmente abandonadas em caso de separação das pessoas. A partir disso, entendemos que após a separação das irmãs, o delírio que fora induzido em Lea por Christine