Atividade De Auto Desenvolvimento Aula 03
LEGISLAÇÃO SOCIAL, TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
TUTOR HUGO NETTO N DE ALMEIDA
CIÊNCIAS CONTÁBEIS
LEANDRO BAPTISTA ESTANCOV
RA = 3725691004 6Bn
FACULDADE ANCHIETA / ANHANGUERA
2014
Conteúdo
ADMISSÃO DO EMPREGADO, ALTERAÇÃO NAS CONDIÇÕES DE TRABALHO. SUSPENSÃO E INTERRUPÇÃO DO CONTRATO 3
CASO 1 3
CASO 2 4
CASO 3 5
CASO 4 7
BIBLIOGRAFIA 8
ADMISSÃO DO EMPREGADO, ALTERAÇÃO NAS CONDIÇÕES DE TRABALHO. SUSPENSÃO E INTERRUPÇÃO DO CONTRATO
CASO 1
A empresa Bruta Montes Ltda. contratou Anderson Silva Maçaranduba a título de experiência por 60 dias. Próximo ao final da experiência, decidiu prorrogar o contrato por mais 30 dias para confirmar se Maçaranduba realmente era capaz de realizar as atividades inerentes ao trabalho para o qual foi contratado. O contrato foi prorrogado, sendo que no 12º dia da prorrogação Anderson foi demitido, pois se verificou que ele não estava apto a exercer a função para a qual fora contratado.
Com base em tais dados, responda:
a) Quais são os requisitos autorizadores da contratação por prazo determinado? Eles estão presentes no caso de Maçaranduba? Justifique.
Resposta: O contrato de experiência é uma modalidade do contrato por prazo determinado, cuja finalidade é a de verificar se o empregado tem aptidão para exercer a função para a qual foi contratado. Da mesma forma, o empregado, na vigência do referido contrato, verificará se adapta-se à estrutura hierárquica dos empregadores, bem como às condições de trabalho a que está subordinado.
DURAÇÃO: Conforme determina o artigo 445, parágrafo único da CLT, o contrato de experiência não poderá exceder 90 dias.
PRORROGAÇÃO: O artigo 451 da CLT determina que o contrato de experiência só poderá sofrer uma única prorrogação, sob pena de ser considerado contrato por prazo indeterminado.
Sucessão de novo contrato / Obrigatoriedade da anotação na carteira de trabalho: O contrato de experiência deve ser anotado na parte do "Contrato de Trabalho",