Sancoes Penais
Existem três tipos de penas a serem aplicadas
Penas Privativas de Liberdade
Penas restritivas de Direitos
Penas de multa
Penas Privativas de Liberdade.
Penas privativas de liberdade, e aquela que tira o individuo que cometeu o crime, do meio da sociedade. Dentro dela subdivide entre reclusão e detenção, sendo, RECLUSAO cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto. Já na DETENCAO cumpre a pena no regime semiaberto ou aberto.
A diferença esta nos regimes de cumprimento da pena.
Regime Fechado- cumpre a pena em estabelecimento de segurança máxima ou media
Regime Semiaberto- cumpre a pena em colônia agrícola, industrial
Regime aberto cumpre a pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado
Penas Restritivas de Direito
As penas privativas de liberdade podem ser convertidas em restritivas de direito. O art 43 do CP diz quais são as penas restritivas de direito que são: prestação pecuniária perda de bens e valores prestação de serviço a comunidade ou entidades publicas interdição temporária de direitos e limitação de fim de semana
Ja no art 44 costa quando elas podem ser aplicadas. Exemplo: o sujeito não pode ser reincidente em crime doloso especifico.
I - aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;
II - o réu não for reincidente em crime doloso;
III - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente
Penas de Multa .