A necessidade de estabelecer sanções penais para quem pratica alienação parental.
DENILSON CARNEIRO SILVA
A NECESSIDADE DE ESTABELECER SANÇÕES PENAIS PARA QUEM PRATICA ALIENAÇÃO PARENTAL.
Feira de Santana
2012
DENILSON CARNEIRO SILVA
A NECESSIDADE DE ESTABELECER SANÇÕES PENAIS PARA QUEM PRATICA ALIENAÇÃO PARENTAL.
Artigo Cientifico apresentado ao curso de Direito da Faculdade Anísio Teixeira, como requisito parcial para a obtenção do grau de Bacharel em Direito
Orientador: Profª. Katia Menezes
Feira de Santana
2012
A NECESSIDADE DE ESTABELECER SANÇÕES PENAIS PARA QUEM PRATICA ALIENAÇÃO PARENTAL.
Aluno: Denilson Carneiro Silva
Orientadora: Profª MSc Kátia Menezes da Costa Macedo
Resumo
O objetivo deste trabalho é trazer à avaliação a necessidade de se estabelecer reflexos penais ao individuo que pratica a alienação parental, dada a importância deste instituto, trazendo assim maior segurança jurídica à lei que instituiu esta disciplina no regramento jurídico brasileiro. Esta lei atualmente quase que beira à ineficácia, visto que aos indivíduos que tem comportamento alienador nenhuma sanção é imposta, pois, o afastamento da criança ao alienador nada mais é do que uma medida de proteção ao infante, o que não seria algo temeroso tendo em vista o descaso dele com a formação e a integridade psíquica do menor. Obviamente que o instituto ao ser criado buscou proteger de todas as formas as vitimas de alienação parental, entretanto quando não há reflexos penais ao instituto, o alienador não avalia as conseqüências do ato e o pratica sem temor do que poderá acontecer. Por isso o trabalho buscará demonstrar que tão somente os reflexos civis não são necessários para proteger a criança do comportamento alienador, sendo imprescindível a interdisciplinaridade com o direito penal, para maior eficácia da norma. O estudo do presente trabalho será desenvolvido através de analise da lei 12.318 bem como utilizando-se de fontes bibliográficas.
Palavras-chaves: Alienação