Alienação parental
INSTITUTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
PSICOLOGIA JURÍDICA:
ALIENAÇÃO PARENTAL
FERNANDA PRESTES DE LIMA
MATRICULA: 340579-6 TURMA: DR0Q34 10º PERÍODO ONLINE
MANAUS
2013
INTRODUÇÃO
O Presente tem como objetivo abordar o tema da Síndrome de Alienação Parental que surgiu na América do Norte e se irradiou para outros continentes, é uma construção do psiquiatra norte-americano Richard A. Gardner, chefe do departamento de Psiquiatria Infantil da faculdade de medicina e cirurgia da Universidade de Columbia, Nova York, Estados Unidos da América.
É um tema de bastante relevância político-social que vem ganhando cada vez mais espaço no âmbito jurídico brasileiro, e, em outras áreas do conhecimento, como: a sociologia, a psicologia e psiquiatria. O conceito que se tem hoje de unidade familiar e seus princípios estão tão inócuos que atualmente necessitamos de uma legislação específica, qual seja, a Lei 12.318/ de 26 de agosto de 2010, imposta pelo Poder Publico, para regular a vida familiar e tutelar determinados valores que se perderam com o tempo. Isso mostra o quão inverso ficou a ordem natural das coisas, pois o que deveria ser ensinado e aprendido, preliminarmente, a partir dos princípios e da educação ministrada na sociedade familiar, está, de uma forma diferente, sendo ensinado através de leis e projetos de conscientização e prevenção criados pelos diversos setores sociais, com o intuito de coibir esse mal que além de desestruturar a família, atinge negativamente os filhos e seus direitos.
É dentro deste contexto familiar que iremos discorrer sobre o tema supracitado e seus reflexos perante o Estado Democrático de Direito.
Destarte, vale lembrar o pensamento pitagoriano: “É preciso zelar pela criança hoje, para no futuro, não ter que corrigir o homem”!
ALIENAÇÃO PARENTAL
* BREVE HISTÓRICO
A Síndrome de Alienação Parental (SAP) foi denominada por Richard A. Gardner em 1980 para se referir ao que ele