alienação parental
O trabalho trata sobre a Lei de Alienação Parental como possível forma de proteção dos direitos fundamentais e de personalidade da criança e do adolescente. A Lei veda e pune a prática de alienação parental, uma forma de violar o desenvolvimento pleno e digno do menor, por um de seus genitores em virtude do outro. A abordagem busca mostrar que a aplicação da Lei 12.318, de agosto de 2010, em conjunto com a Constituição Federal, o
Código Civil e o Estatuto da Criança e do Adolescente, tem como objetivo a garantia da proteção integral dos infantes. A pesquisa conclui que, os genitores ao praticarem atos considerados como de alienação parental, geram danos irreversíveis aos menores. Assim, a lei surge como forma de resguardo aos abusos psicológicos e aos direitos essenciais a estes, cabendo ao Estado a plena aplicabilidade da Lei para tratar as crianças e adolescentes como sujeito de direitos.
INTRODUÇÃO
No presente trabalho, se estudará a aplicabilidade da Lei de alienação parental, promulgada em 2010. O tema já existia no ordenamento jurídico brasileiro, porém com a sua tipificação, passou a ser mais amplo o estudo e consequências geradas a partir da promulgação da referida Lei.
O trabalho busca mostrar que a Lei de alienação parental surgiu como uma maneira de se proteger os interesses das crianças e dos adolescentes. A alienação parental se dará quando um genitor, chamado de alienador, por divergências com o outro genitor, o alienado, instala na criança ou no adolescente falsas memórias sobre este, afastando assim, o convívio do menor com o alienado.
O alienador tem como objetivo que o infante não tenha mais convivência com o alienado, ferindo assim, o direito fundamental à convivência familiar. O trabalho justifica a necessidade do menor que sofre tal violência ter seus direitos preservados tanto pela sociedade em geral como pelo Estado.
O problema do texto investigará a lesão aos direitos da personalidade