Alienação Parental
CURSO DE DIREITO
ALIENAÇÃO PARENTAL
SÃO CAETANO DO SUL
2014
PAULO ANTONIO ARAUJO DE MOURA
RA 0050067761
ALIENAÇÃO PARENTAL
RESUMO
A Síndrome de Alienação Parental, é caracterizada por toda interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, feita pelo genitor, onde é usado diversos artifícios para denegrir a imagem paterna ou materna dificultando o exercício e autoridade do mesmo, com intuito que a criança sinta repudio do genitor alienado.
A Síndrome de Alienação Parental toma força com a promulgação da Lei 12.318/2010, que passa a tratar do tema.
INTRODUÇÃO
Com evolução da sociedade surgem os conflitos e cabe ao judiciário, garantir os direitos individuais, coletivos e sociais, resolvendo esses conflitos, o presente trabalho apresenta como objeto de estudo a alienação parental, um assunto delicado já que envolve o aspecto afetivo, social e familiar.
As pessoas são programadas desde o nascimento a um modelo ideal de família, portanto quando o casamento não dá certo a frustração é algo certo, regada por sofrimento e sentimentos ruins, levando o detentor da guarda da criança, a enxerga-la como uma ferramenta para atingir o ex-cônjuge, um ato insano do genitor, já que a prole é o bem mais precioso que um pai pode ter, mais devemos levar em consideração o estado psicológico do agente.
Um problema que pode acarretar conflitos emocionais e doenças psicossomáticas, tais como, medo, ansiedade, insegurança, agressividade, baixa auto-estima, frustração, irritabilidade, angústia, baixo desempenho escolar, dificuldade de socialização, timidez, culpa, dupla personalidade, depressão, baixo limiar de frustração, inclinação ao álcool e drogas, tendências suicidas,