salario maternidade urbano
ANA CLAUDIA CAMARGO DE SIQUEIRA, brasileira, convivente, desempregada, portadora do RG n°. 44.754.657-0, CPF nº. 397.907.488-92, residente e domiciliado na Rua: Pedro Lino, nº 95, Centro, no Município de Bom Sucesso de Itararé/SP, por meio de sua advogada signatária, vêm respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 282 e seguintes do Código de Processo Civil Brasileiro, bem como, Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1.991, propor a presente AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE SALÁRIO MATERNIDADE C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, na pessoa de seu representante legal da procuradoria Federal da Autarquia Previdenciária, com Superintendência Regional no Estado de São Paulo, pelos fundamentos fáticos e jurídicos a serem deduzidos a seguir:
I - DOS FATOS
A Autora possui 01 (um) filho, Rychard Leandro Siqueira Diniz, conforme certidão de nascimento em anexo.
A Autora exerceu atividade urbana, como segurada empregada desde 06 de fevereiro até 2012 de Agosto de 2014.
Vale consignar que a Autora em data de 07/11/2014 compareceu na Agência da Previdência Social da cidade de Itapeva, onde solicitou o serviço de salário Maternidade Urbano, porém, em 19/11/2014 deve seu pedido indeferido. Vejamos:
“Em atenção ao seu pedido de Salário – Maternidade, formulado em 10/09/2014, informamos que, após analise da documentação apresentada, não foi reconhecido o direito ao benéfico, conforme Lei 10.710/03, que disciplina que a partir de 01/09/2003 o requerimento de salário maternidade deverá ser apresentado diretamente na empresa, quem cabe o pagamento do período de afastamento, exceto no caso de salário maternidade por doação”
Inconformada com a decisão administrativa do INSS, a autora buscou o judiciário, no intuito de comprovar o direito ao benefício pleiteado, uma vez