Conceito de previdencia social
Previdência Social e Seguridade Social
CONCEITO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
É a técnica de proteção social, de natureza contributiva, cujo objetivo predominante é prover renda de substituição ao trabalhador ou à sua família, quando o segurado, diante de contingências ou riscos sociais legalmente previstos, não for capaz de obtê-la.
No caso de concessão de salário-família e de auxílio-acidente, inexiste o objetivo de garantir renda de substituição ao segurado ou à sua família.
Previdência Social e Seguridade Social não são sinônimos.
Previdência Social e Seguro Social são sinônimos.
PREVIDÊNCIA SOCIAL = SEGURO SOCIAL
CONTINGÊNCIAS SOCIAIS DETERMINANTES DE PROTEÇÃO PREVIDENCIÁRIA:
Doença => incapacidade laboral provisória
Invalidez => incapacidade laboral permanente
Idade avançada
Maternidade
Encargos familiares do segurado de baixa renda
Desemprego involuntário
Morte
Reclusão do segurado de baixa renda
Redução da capacidade laboral provocada por acidente de qualquer natureza ou causa OBS.: Por enquanto a cobertura acidentária dos trabalhadores empregados, avulsos e segurados especiais está sob a responsabilidade do Regime Geral de Previdência Social. Entretanto, à luz da Constituição Federal podem participar dessa cobertura também as seguradoras privadas.
PRESTAÇÕES DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
BENEFÍCIOS
SERVIÇOS => REABILITAÇÃO PROFISSIONAL
BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
Doença =>incapacidade laboral provisória => auxílio doença
Invalidez => aposentadoria por invalidez
Idade avançada => aposentadoria por idade
Tempo de contribuição:
Aposentadoria por tempo de contribuição
Em atividade sob condições especiais => Aposentadoria especial
Maternidade =>salário-maternidade
Encargos familiares do segurado de baixa renda=> salário família
Desemprego involuntário =>seguro desemprego (é benefício previdenciário mas não está a cargo do Regime Geral de