Sistema previdênciario
PREVIDENCIÁRIO
NO BRASIL
SEGURIDADE SOCIAL
Título VIII – Da Ordem Social
Capítulo II – Da Seguridade Social
CONCEITO
Art. 194 – “Conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da
Sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à SAÚDE, à PREVIDÊNCIA e à
ASSISTÊNCIA SOCIAL.”
SEGURIDADE SOCIAL
“Seguridade Social é a proteção que a sociedade proporciona a seus membros, mediante uma série de medidas públicas contra as privações econômicas e sociais que, de outra forma, derivariam no desaparecimento ou em forte redução de sua subsistência como conseqüência de enfermidade, maternidade, acidente de trabalho ou enfermidade profissional, desemprego, invalidez e morte e também a proteção em forma de assistência médica e de ajuda às famílias com filhos”. SEGURIDADE SOCIAL
“São considerados programas de seguridade
aqueles que cobrem cinco conjuntos de
“riscos”:
a)
b)
c)
d)
e)
velhice, invalidez, sobreviventes; doença e maternidade; acidentes de trabalho; desemprego; necessidades familiares.
SEGURIDADE SOCIAL
SEGURIDADE SOCIAL
PREVIDÊNCIA SOCIAL ASSISTÊNCIA SOCIAL
SAÚDE
PREVIDÊNCIA
É o seguro (seguro social) que garante a renda do trabalhador e de sua família quando da perda, temporária ou permanente, da capacidade de trabalho em decorrência dos riscos sociais.
ESTRUTURA DO SISTEMA
PREVIDENCIÁRIO NO BRASIL
REGIMES DE PREVIDÊNCIA
REGIME GERAL
INSS
REGIMES PRÓPRIOS
ESTADOS
MUNICÍPIOS
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
FECHADA
ABERTA
RGPS
RPPS
RPC
ESTRUTURA DO SISTEMA
PREVIDENCIÁRIO NO BRASIL
Previdência
Complementar
Leis Complementares nºs 108/01 e 109/01
Previdência do Servidor
Público
Efetivo
Previdência
Complementar do Servidor
Público
Lei 12.618/12
Emprego
Público e
Servidor
não efetivo
Art. 40, § 13
Lei nº 9.717/98
Regime Geral de
Previdência Social
Leis nºs 8.212/91 e
8.213/91
ESTRUTURA DO SISTEMA