aluno
Tema: O FATOR PREVIDENCIÁRIO, FONTES DE CUSTEIO E A APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Trabalho de Curso apresentado ao Curso de Direito da Fundação de Ensino “Eurípides Soares da Rocha”, mantenedora do Centro Universitário Eurípides de Marília – UNIVEM, como requisito parcial para obtenção do grau de Bacharel em Direito.
MARILIA
2010
SANTOS, Leonardo Leandro dos. O Fator Previdenciário, fontes de custeio e a Aposentadoria por Tempo de Contribuição. 2010.64f. Trabalho de Curso (Bacharelado em Direito) – Centro Universitário Eurípides de Marília, Fundação de Ensino “Eurípides Soares da Rocha”, Marília, 2010.
RESUMO
A Previdência Social tem por objetivo assegurar seus filiados contribuintes contras às eventuais ocorrências das contingências sociais existentes na vida cotidiana de todo e qualquer cidadão. Caracteriza-se por uma instituição pública que tem por finalidade proteger e assegurar os direitos dos filiados contribuintes. A Previdência Social, juntamente com a Seguridade Social e Assistência Social zela pela garantia dos direitos constitucionais dos cidadãos brasileiros. Mas, para que o cidadão trabalhador possa gozar de seu direito previdenciário faz-se necessário, indispensavelmente, ser filiado contribuinte junto ao Regime Geral da Previdência Social. A Lei de Benefícios, nº 8. 213/91 estabelece os requisitos necessários para a concessão do pedido de aposentadoria por invalidez solicitada pelo segurado contribuinte. A Constituição Federal de 1988 também estabelece os princípios dos direitos de cidadania e garante a efetivação desses direitos no cotidiano da vida do cidadão trabalhador. Ao analisar as dificuldades do segurado em ter seu direito de aposentadoria por invalidez verifica-se que as leis existem, mas há certa lacuna entre os princípios legais dos documentos oficiais e a proteção efetiva dos direitos dos cidadãos.
Palavras-chave: Seguridade Social;