Trabalhos de constitucional
PREVIDENCIÁRIOS
Os benefícios previdenciários do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, em sua maioria, dependem de período de carência. Abrangem as aposentadorias, as pensões por morte, os auxílios, o salário-família e o salário-maternidade.
APOSENTADORIAS
As aposentadorias são pagamentos mensais vitalícios, efetuados ao segurado por motivo de tempo de contribuição, idade, invalidez permanente ou trabalho exercido sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição - a aposentadoria por tempo de contribuição é devida ao segurado que completa, no mínimo, 35 anos de contribuição, se do sexo masculino, ou 30, se do sexo feminino. Seu valor corresponde a 100% do salário-de-benefício.
O segurado inscrito na Previdência Social até 16 de dezembro de 1998 (data da publicação da Emenda Constitucional nº 20, de 1998) pode se aposentar aos 25 e 30 anos de contribuição, respectivamente, se do sexo feminino ou masculino, desde que tenha 48 ou 53 anos de idade. Nesse caso, o tempo de contribuição que faltava, em 16 de dezembro de 1998, para completar os 25 ou 30 anos, será majorado em 40% e o valor do benefício corresponderá a 70% do salário-de-benefício acrescido de 5% para cada grupo de 12 contribuições, até o limite de 100%.
O professor e a professora podem se aposentar, respectivamente, aos 25 e 30 anos de contribuição, desde que comprovem, exclusivamente, tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
A aposentadoria especial é devida ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15, 20 ou 25 anos, devendo ser comprovada a exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física.
Aposentadoria por Idade - A aposentadoria por idade é devida ao segurado que