sacha calmon
Norma júrídica e lei são figuras teóricas diferentes-Sacha Calmon Navarro Coelho .
Matéria: Teoria do direito
Professora: Gisele Durigan
Aluno: Paulo Ricardo F. Carvalho 1 Período B/Noite
O fenômeno jurídico como objeto de multivárias disciplinas – o direito Positivo e a ciência do direito: O Direito busca a obtenção de comportamentos humanos e a construção de instituições sociais. O Estado é uma criação jurídica, assim como uma sociedade anônima, ou uma letra de câmbio, ou um tributo. Mas se este é o objetivo do Direito, importante buscá-lo como objeto do conhecimento humano (objeto-em-si). questões relativas a sua eficácia social, é objeto da Sociologia. A Sociologia Jurídica, da qual não se aparta a Arqueologia Jurídica, é, hoje, um alentado setor de estudos, ligando o Direito às questões da legitimidade política e outras mais. da legitimidade política e outras mais. Existe a Filosofia do Direito,a buscar os fundamentos do fenômeno jurídico de mãos dadas com a História do Direito, visualizando-o envolvido com o valor justiça no tempo e no espaço e relatando as escolas e os pensadores que a ele se dedicaram. Sistemas Jurídico-Positivos. Pouco importa. A Ciência do Direito ocupa-se, sempre, do Direito Positivo de cada época e de cada lugar. Variação, pois, no tempo e no espaço. Existirão institutos comuns, laços permanentes e diferenças, obviamente. As categorias do conhecimento jurídico: A Axiologia ou a Ciência dos Valores, a Ética, a Política, a Sociologia Jurídica, a Filosofia do Direito, a história dos direitos dos povos, o Direito Comparado encarregar-se-ão de abranger o fenômeno jurídico em toda a sua imensidão. À Ciência do Direito importa, tão-somente, o Direito Positivo, os valores positivados, os princípios e as normas que dele fazem parte. O jurista, o cientista do Direito, está equipado de umas tantas categorias invariáveis, sem as quais não