A competência tributária do estado brasileiro no contexto da federação
Autor/Obra:
- CHIESA, Clélio. A Competência tributária do Estado brasileiro. Desonerações nacionais e imunidades condicionadas. Max Limonad, São Paulo, 2002, p. 25-49.
- COÊLHO, Sacha Calmon Navarro. Curso de Direito Tributário Brasileiro. Forense, 11ª. ed. 2011.
- SARAIVA FILHO, Oswaldo Othon de Pontes. Afinal, Tratado Internacional pode ou não isentar tributos estaduais, distritais e municipais. Revista Fórum de Direito Tributário, nº 18, p.67.
Na obra em epígrafe o ilustre autor, Clélio Chiesa, tece ricas considerações acerca da competência tributária do Estado brasileiro. No entanto, de forma deveras didática, esclarece certas questões pontuais a respeito das normas de organização do poder estatal, especificamente na forma do estado nacional, qual seja, o federalismo.
Inicialmente o autor expõe as diferenças entre a forma de estado unitário, explicando que nessa forma de Estado está presente a centralização política, literalmente expressa pela concentração da competência legislativa, ou seja, essa forma de Estado se caracteriza pela existência de um ente uno, responsável pela gerência legislativa de todo o território nacional. Em seguida, o professor discorre sobre a forma estatal denominada Federalismo, apontando como suas características justamente o oposto da forma outrora citada, ou seja, no federalismo há a descentralização da política e, consequentemente, a divisão da competência legislativa entre os entes estatais, chamados pelo autor de “ente parcial”.
Ademais, Clélio Chiesa elucida que, especialmente, no Brasil não existe hierarquia entre os entes estatais, ou seja, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios se encontram no mesmo patamar hierárquico, gozando de atribuições distintas e autonomia administrativa e financeira entre eles. Aliás, é na independência financeira que o autor foca sua discussão, alegando que somente através dessa independência